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Venda de precatório: a busca por liquidez para o ativo judicial


 *Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Há duas formas de ver o precatório no mercado atual de ativos judiciais. A primeira é a perspectiva do titular da ação judicial que deu origem ao precatório, normalmente o cidadão que tem no processo a expectativa do atendimento a um direito violado, ao ressarcimento de um dano ou de uma indenização. A segunda perspectiva é a do investidor que tem interesse em adquirir precatórios, tendo em vista que, apesar do tempo que leva para recebimento, proporcionam certa segurança e rentabilidade, uma vez que os devedores são entes do Poder Público ou a eles vinculados.

Para o primeiro perfil, o titular do precatório, a lentidão do processo e a demora para o efetivo recebimento são fatores preponderantes, visto que impedem a realização de objetivos e projetos pessoais que dependem de recursos financeiros. Ou seja, para ele, a falta de liquidez do título judicial é um problema. O que, para os investidores que possuem recursos e tempo para aguardar até o efetivo recebimento, com juros e correção, já não é tão negativo.

É nesse ponto que hoje se baseia o mercado de negociação de ativos judiciais, como os precatórios. Empresas especializadas reúnem investidores interessados nesses ativos e buscam titulares de ações judiciais com créditos a receber e que estão buscando por liquidez financeira. Nada mais justo, então, do que o deságio que viabiliza o negócio entre essas partes, ou seja, o desconto em relação ao valor original que seria pago no final do processo.

Isso porque o precatório é um título que não possui liquidez em sua origem, ou seja, não pode ser convertido em dinheiro facilmente, pelo menos não no valor total, dependendo do pagamento pelo ente público, de acordo com lista previamente estabelecida e previsão orçamentária. A desejada liquidez somente é obtida por meio do procedimento da cessão de crédito judicial, previsto no Código Civil Brasileiro e realizado por empresas especializadas.

Assim, a venda de um precatório é a alternativa mais benéfica em diversas situações, sobretudo se, para quitar uma dívida ou realizar um projeto, o titular do crédito tem em mente pedir um empréstimo bancário.  Em uma economia instável, o risco de resultar em inadimplência é grande. Nesse sentido, segundo o Banco Central, a taxa média de inadimplência registrada pelos bancos brasileiros nas operações de crédito subiu para 2,5% em janeiro de 2022, sendo a maior desde agosto de 2020.

A falta de educação financeira, a carência de conhecimento sobre linhas de crédito e alternativas de obtenção de renda e, consequentemente, a ausência de um bom planejamento do orçamento por parte do brasileiro, são algumas das causas desse cenário ruim, em que o nível de endividamento das famílias tem batido recordes a cada mês.

Para quem tem um precatório a receber, conhecer a opção pela cessão desse crédito a terceiros, de preferência para empresas sérias e especializadas, é fundamental, para que leve em conta nos momentos necessários e a também título de comparação com outras opções de crédito mais populares hoje em dia. Afinal, nas finanças pessoais, conhecimento também é dinheiro.


*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.